Dor de cabeça

Cabelo arrancado em ar-condicionado gera danos morais

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14 de novembro de 2004, 10h25

O Unibanco está obrigado a indenizar uma funcionária terceirizada em 5.760 salários mínimos por danos morais, mais pensão vitalícia. Ela teve o couro cabeludo arrancado durante a sucção de um aparelho ar-condicionado na agência que trabalhava. A decisão é da juíza Flávia Capanema, da 7ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

O acidente desfigurou a funcionária, que é casada e tem uma filha. Desde então, ela foi obrigada a tomar uma séria de medicamentos que a impossibilitaram de engravidar novamente. Para o advogado Leonardo Amarante, que representa a funcionária, o acidente foi causado por falta de cuidados mínimos com a segurança.

“Minha cliente foi escalpelada. A juíza reconheceu a culpa do Unibanco, que não tomou as medidas necessárias para evitar que as pessoas passassem junto ao aparelho de ar-condicionado. Ela era obrigada passar várias vezes ao dia diante do aparelho e, em uma dessas vezes, seu cabelo foi sugado pela máquina e seu couro cabeludo arrancado. Ela sofreu lesões gravíssimas, tendo sido submetida a diversas cirurgias”, disse o advogado.

O aparelho de ar-condicionado era da marca Hitachi, passava por um reparo e era testado no momento do acidente.Uma ação de antecipação de tutela já obrigava o banco a custear o tratamento da funcionária.

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