Idade penal

Deputado quer que menor responda por crimes hediondos

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13 de novembro de 2004, 5h30

O deputado Amauri Gasques (PL-SP) quer que menores de 18 anos respondam por crimes hediondos, desde que haja a concordância de psiquiatras forenses. Ele apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 327/04 à Câmara dos Deputados. A PEC não propõe idade mínima para a punição. Cada caso dependeria da avaliação feita pelos psiquiatras.

O parlamentar argumenta: “sabe-se que os adolescentes de hoje não têm a mesma ingenuidade que os de meio século atrás. Em verdade, a consciência que pessoas de 16 ou 17 anos têm de seus atos pode ser comparada à que tinham adultos de 22 anos há algumas décadas. Outrossim, não é razoável que a legislação determine uma idade fictícia para se poder auferir a imputabilidade. Alguns jovens de 14 anos têm mais capacidade de consciência que outros de 17 ou 18. Até mesmo uma única pessoa não pode ter sua imputabilidade declarada pelo passar de alguns dias — quando completa os 18 anos”.

Segunda a agência Câmara, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, por uma comissão especial.

Leia a PEC

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº…, DE 200…

(Do Sr. Amauri Robledo Gasques e outros)

Dá nova redação ao art. 228 da Constituição, para prever que, nos crimes hediondos, a imputabilidade será determinada por avaliação feita por junta de psiquiatras forenses.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O art. 228 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 228. Os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial, são penalmente inimputáveis, salvo no caso de prática de crimes previstos no art. 5º, XLIII, em que a avaliação de sua imputabilidade será feita por junta de psiquiatras forenses.”

JUSTIFICAÇÃO

O nosso Direito tem por tradição determinar que a imputabilidade penal começa aos dezoito anos. A definição dessa idade não nos parece, entretanto, estar de acordo com as exigências e a realidade de nossa sociedade contemporânea.

Com efeito, sabe-se que os adolescentes de hoje não têm a mesma ingenuidade que os de meio século atrás. Em verdade, a consciência que pessoas de 16 ou 17 anos têm de seus atos pode ser comparada à que tinham adultos de 22 anos há algumas décadas.

Outrossim, não é razoável que a legislação determine uma idade fictícia para se poder auferir a imputabilidade. Alguns jovens de 14 anos têm mais capacidade de consciência que outros de 17 ou 18. Até mesmo uma única pessoa não pode ter sua imputabilidade declarada pelo passar de alguns dias — quando completa os 18 anos.

Nossa sociedade tem sido abalada por crimes bárbaros cometidos por menores que, por certo, têm plena consciência de seus atos. São assassinatos violentos, seqüestros, tráfico de drogas, latrocínios e outros crimes hediondos cuja prática merece uma resposta do Estado. Nesse momento, a sociedade não pode ficar presa a uma ficção jurídica que determina que somente os maiores de dezoito anos podendo ser apenados por crimes.

Diante disso, estamos propondo a alteração do art. 228 da Constituição Federal para determinar que, no caso de crimes hediondos, a imputabilidade do menor seja avaliada, caso a caso, por uma junta de psiquiatras forenses.

A medida é salutar porque, em primeiro lugar, acaba com a irrazoável ficção de se estabelecer uma idade única para todas as pessoas e, além disso, permite que o Estado reaja a esses crimes bárbaros utilizando-se de seu sistema penal.

São essas as razões pelas quais acreditamos que esta Casa deve analisar nossa proposição e, agindo em prol da sociedade brasileira, aprovar esta proposta de emenda constitucional.

Sala das Sessões, em … de … de 200…

Deputado Amauri Robledo Gasques

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