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Ginecologista é condenado por crime sexual no Distrito Federal

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12 de novembro de 2004, 18h10

A condenação do ginecologista Vasco Rodrigues da Cunha por crime sexual foi mantida, esta semana, pela 1ª Turma Criminal Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A ação foi ajuizada por uma de suas pacientes.

Segundo o desembargador Mário Machado, voto de desempate no julgamento, a perícia técnica trouxe elementos suficientes para confirmar conjunção carnal com paciente durante exame ginecológico.

A pena para o crime de “conjunção carnal com mulher honesta mediante fraude”, prevista no artigo 215 do Código Penal Brasileiro foi fixada em dois anos e três meses.

A defesa do ginecologista alegou que a vítima procurou o consultório para confirmar se estaria ou não grávida. Segundo Machado, a alegação é “absurda”, diante da prova existente nos autos. A perícia concluiu por ruptura himenal recente, com menos de 24 horas. O exame pericial foi no dia 5 de outubro de 1989, às 00h52. Então, a ruptura teria ocorrido a partir das 00h52 do dia 4 do mesmo mês. A consulta ginecológica foi às 18h10 no dia 4.

Alguns argumentos lançados pela defesa do ginecologista foram contrastados por Mário Machado. De acordo com o desembargador, o fato de o ginecologista ter afirmado em depoimento que utiliza aparelhos diferentes para mulheres virgens e não virgens; e de que nunca houve caso de ruptura de hímen nesses exames só dá mais força à palavra da paciente.

Além desses contrastes, um outro detalhe foi questionado. Em depoimento na Justiça, a secretária do ginecologista afirmou que esteve presente todo o tempo da consulta, sendo que nada teria visto de anormal. Em outra ocasião, ela reconheceu que esteve fora da sala por “tempo que não soube precisar”.

Como há votos divergentes na Turma, Rodrigues terá direito a recorrer com Embargos Infringentes à Câmara Criminal do TJ-DF.

Histórico

A Apelação do ginecologista já havia sido apreciada e rejeitada pela 1ª Turma, mas a Câmara Criminal decidiu anular o julgamento em dezembro de 2002. Na ocasião, os desembargadores acolheram uma preliminar de nulidade do julgamento porque um dos magistrados que compunham o quórum — o desembargador falecido Everards Mota e Matos — havia atuado no processo anteriormente na condição de membro do Ministério Público.

Vasco Rodrigues foi condenado a dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de “conjunção carnal com mulher honesta mediante fraude”, cuja pena prevista no Código varia de um a três anos. Conforme consta dos autos, o médico teria violentado a paciente durante o exame ginecológico, na Clínica Mulher, então Hospital Golden Garden, no Lago Sul. À época dos fatos, outubro de 89, a vítima tinha 23 anos e aquele seria o primeiro exame a que ela seria submetida. O médico tinha 52 anos.

O relator do processo, desembargador convocado Ângelo Passarelli, rejeitou os recursos interpostos pelo ginecologista e pelo Ministério Público — a Procuradoria pediu que o regime inicial de cumprimento da pena passasse para o semi-aberto. Para o julgador, a decisão de primeira instância foi coerente e a atitude do réu reveste-se de “elevada culpabilidade”.

O revisor da Apelação, desembargador Lecir Manoel da Luz, absolveu o médico. Segundo ele, a fundamentação existente no processo é insuficiente para embasar a condenação. Além disso, haveria muita controvérsia ainda não solucionada no caso, como por exemplo, o fato de que a família da vítima estaria tentando extorquir o ginecologista para obter vantagem em dinheiro em troca da divulgação da violência sexual.

Processo nº 2000.01.500.194-06

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