Prisão superlotada

Estado é obrigado a indenizar viúva de preso morto em cadeia

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12 de novembro de 2004, 17h51

O estado de Minas Gerais está obrigado a indenizar em 300 salários mínimos Neuza Geralda da Silva Barcelos pelos danos que sofreu com a morte de seu marido — Geraldo Amâncio de Barcelos. Ele morreu queimado numa prisão superlotada.

O Poder Público também está obrigado a pagar a viúva, por mês, 2/3 do salário mínimo até a data em que o marido completaria 70 anos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Cabe recurso.

Segundo o TJ-MG, o marido de Neuza Geralda da Silva Barcelos foi preso em 23 de novembro de 2001, quando tentava furtar um Fiat 147 que estava estacionado em uma garagem, na cidade de Montes Claros.

Logo após o flagrante, ele foi encaminhado para a cadeia pública do mesmo município, onde morreu em 3 de dezembro de 2002, agredido por outros detentos. Seus companheiros de cela atearam fogo no corpo de Geraldo Amâncio, o que provocou sua morte.

Os magistrados verificaram o descaso do Poder Público em resguardar os detentos contra qualquer tipo de agressão, constituindo um desrespeito à Constituição Federal. Para os desembargadores, a morte de Geraldo Amâncio é uma comprovação da existência da pena de morte nas cadeias brasileiras.

Na época em que Geraldo Amâncio de Barcelos morreu, a cadeia pública de Montes Claros abrigava 180 presos, mas possuía capacidade para apenas 60 detentos. Além disso, os desembargadores constataram que a situação na cadeia de Montes Claros era muito grave, pois no período inferior a um ano, ocorreram seis mortes.

O desembargador Nepomuceno Silva ressaltou o problema das superlotações nas cadeias mineiras. Segundo ele, é inadmissível ficar alheio ao problema carcerário, sabendo da desumanidade que ocorre nas prisões. Para o desembargador, é preciso reconhecer, no entanto, que o governo mineiro se esforça e tem feito estudos para buscar a solução do problema carcerário estadual.

Processo nº 1.0433.02.043053-7 /001

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