Cobrança abusiva

Juros abusivos põem em xeque legalidade de cartões de crédito

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12 de novembro de 2004, 13h33

Slogans, frases de efeito, marcas para programas sociais e outros expedientes que tentam nos convencer que o Brasil vai muito bem. Recentemente, nosso presidente aconselhou os brasileiros não utilizarem cartões de crédito, o que, para qualquer cidadão ou empresário de bom senso, é um verdadeiro absurdo ou algo parecido.

Com esse conselho, a nosso ver, inoportuno, o governo tacitamente confessou sua incapacidade para acabar com a exploração financeira, agiotagem em outros tempos, que se estabeleceu com amparo legal (pasmem!) em nosso país. A que ponto chegamos: uma grande rede de supermercados estampa em sua fatura de cartão de crédito, para quem quiser ver, que cobrará 14,90% de juros ao mês, em caso de atraso de pagamento.

Ora, uma empresa como essa, que obtém, no mínimo, 90 dias de prazo para pagar seus fornecedores, tem o desplante de “faturar” 45% em cima de seus clientes. Isso sem contar os juros sobre juros, no alongamento da dívida, que muitas vezes torna-se impagável. Estamos falando de compras de gêneros de primeira necessidade e não de artigos supérfluos ou de qualquer outro capricho dispensável.

Pois bem, na condição de representantes de pequena empresa da área de informática jurídica, que aguarda o “milagre do crescimento econômico” prometido pelo governo atual, registramos aqui uma sugestão prática ao nosso chefe de governo: limite as taxas de mercado ao dobro da Taxa Selic. Se, corajosamente, agisse dessa forma, o presidente faria com que o mercado não ficasse “engessado”, com uma taxa fixa — aliás, como reza a Constituição, em 12% ao ano –, e as relações financeiras, principalmente entre os poderosos empreendedores e os mais fracos da sociedade, seriam um pouco mais decentes.

Não podemos deixar de falar dos enormes benefícios que uma medida desse teor traria ao país, resgatando injustiças históricas praticadas contra a economia popular e contra o pequeno e médio empresariado, setores que, se quiserem sobreviver, precisam travar lutas ferozes contra o modelo econômico vigente.

Felizmente, na âmbito da jurisprudência cível, já existem inclinações favoráveis a sentenças que classifiquem a cobrança abusiva de juros como atividade ilícita. Diariamente, lidando com cálculos judiciais e extrajudiciais, temos visto exemplos práticos nesse sentido e, com satisfação, dado suporte técnico a apurações financeiras de reparação de dano causado por juros exorbitantes.

Só nos resta esperar que, com urgência, nosso presidente, ao invés de sugerir ações absurdas, como boicotar os cartões de crédito por causa dos juros exagerados, tenha a coragem de coibir, de forma legal e efetiva, esse tipo de abuso. A dica vale também para os membros do congresso nacional, caso queiram contribuir para que o Brasil deixe de lado a subserviência ao poder do capital e levante-se da sua eterna posição de nação deitada em “berço esplêndido”, para, então, conceder ao seu povo aquilo que lhe pertence, por direito natural: a soberania econômica em seu território.

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