Obstáculo no trilho

Justiça do DF manda parar projeto de instalação de ‘Trem Bala’

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12 de novembro de 2004, 18h28

O governo do Distrito Federal deve cessar, imediatamente, qualquer tipo de contratação de terceiros, destinação ou empenho de recursos públicos para a elaboração, execução e implementação de projetos do trem de alta velocidade que ligaria as cidades de Brasília-DF e Goiânia-GO. A liminar é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Álvaro Luís Ciarlini. Em caso de descumprimento, o juiz determinou multa diária no valor de 100 salários mínimos. Ainda cabe recurso.

O juiz afirmou que, neste primeiro momento, fica constatada a ausência de razoabilidade dos atos administrativos tendentes à instalação de um trem de alta velocidade ligando as cidades, mostrando-se irrazoável também o gasto previsto no contrato firmado com o Instituto Euvaldo Lodi para a execução de serviços.

“Enquanto a Administração Pública local preocupa-se com o tempo de chegada de nossos concidadãos à cidade irmã de Goiânia-GO, deterioram-se os serviços de saúde, segurança, saneamento e transporte nesta capital, isto sem falar nas obras do Metrô, ainda inacabadas”, afirmou Ciarlini.

A liminar foi dada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do DF, que questiona a “Proposta para o Desenvolvimento do Eixo Brasília-Goiânia”, referindo-se expressamente às providências que vêm sendo tomadas pelo governo local no sentido de elaborar estudo preliminar para a implantação do projeto.

O Ministério Público alega que o governo local já contratou, com dispensa de licitação, o Instituto Euvaldo Lodi para a elaboração dos estudos técnicos necessários, com o valor de R$ 4.563.211,00, sem falar no gasto com o estudo preliminar, no montante de R$ 115.510,00. Some-se a isso, o valor estimado para a obra, orçado em R$ 7.500.000,00.

O juiz questionou, ainda: “Quais os critérios utilizados pelo Administrador Público para aferir a real necessidade de um trem de alta velocidade para Goiânia? Em que medida tal necessidade teria prioridade sobre os demais serviços públicos essenciais que devem ser prestados aos habitantes de nossa cidade?”

Ciarlini conclui que até que uma resposta razoável seja dada, deve vigorar o pedido formulado pelo autor, motivado na defesa dos interesses sociais, difusos e coletivos, para suspender qualquer atividade relacionada ao que se convencionou chamar “Trem Bala”.

Processo nº 100.574-2/04

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