Progressão de regime

STF adia julgamento de progressão de regime em crimes hediondos

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11 de novembro de 2004, 17h47

O julgamento sobre a progressão de regime em crimes hediondos foi adiado pelo Supremo Tribunal Federal “em razão de ajustes na pauta devido a transferência de alguns processos não julgados em sessões anteriores”, segundo a assessoria de imprensa da Corte. O caso, que já é conhecido como “Abre-te Sésamo”, deve voltar à pauta nas primeiras semanas de dezembro.

Até agora, o placar está em 3 x 2. O relator, ministro Marco Aurélio, deferiu o pedido de Habeas Corpus para cassar acórdão do Superior Tribunal de Justiça e conceder o direito de progressão no regime de cumprimento de pena do réu. O voto de Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Votaram contra o pedido os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Velloso.

O dispositivo em questão é o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, segundo o qual os condenados por crimes hediondos devem cumprir pena em regime fechado. Caso ele seja considerado inconstitucional, o preso poderá, depois de cumprido um tempo mínimo de pena, ser beneficiado com o regime semi-aberto ou aberto.

A maioria dos leitores da revista Consultor Jurídico, que comentou notícia recente sobre o assunto, é contra a progressão do regime de pena. Para eles, há de se melhorar as instituições carcerárias e não abrir suas portas. “Cadeia não concerta ninguém, principalmente no Brasil, mas será correto colocar criminosos perigosos de volta ao seio de nossa sociedade?”, questiona o assistente da promotoria de Fortaleza, Carlos Rebouças.

O advogado de Brasília, Eduardo Fernandes, chegou a afirmar que a possível decisão é “mais um argumento inquestionável de que o Judiciário brasileiro deve ser investigado por observadores internacionais”.

O advogado criminal do Rio de Janeiro, Edson Pereira, está do lado dos defensores da progressão de regime. Segundo ele, há, por exemplo, o argumento de que a Lei de Execuções Penais, em seu artigo 64, inciso 1º, instituiu “a moderna política criminal deixando bem claro que uma das diretrizes, de um lado, seria a progressão de regime independentemente da natureza do crime praticado”.

Para o advogado de Fortaleza, Alexandre Forte, a progressão do regime da pena é um direito constitucional, implícito “no princípio da dignidade da pessoa humana, sem falar nos tratados internacionais do qual o Brasil é o signatário, visando exatamente abolir todo e qualquer tratamento desumano, por mais desumano que tenha sido o crime praticado pelo eventual beneficiário dessa política criminal”, disse.

A questão em torno da inconstitucionalidade ou não da lei é a da individualização da pena. Poderia a Justiça condenar a prática de crimes diversos como estupro e falsificação de cosméticos com o mesmo regime fechado? Para o professor Luiz Flávio Gomes, não.

“A lei dos crimes hediondos proíbe a progressão de regime de modo peremptório e não abre exceção. Isso é muito rigoroso e é injusto em alguns casos”, diz. Segundo ele, para que se encontre o ponto de equilíbrio na questão “temos que aceitar que em alguns casos o juiz possa admitir a progressão do regime”. Ele apóia a tendência do Supremo no sentido de se permitir a progressão de regime em alguns casos.

Já para promotor de Justiça e assessor especial de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral de São Paulo, Carlos Cardoso de Oliveira Júnior, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que impede a progressão de regime pelo STF será uma decisão “contra o sentimento de justiça do povo brasileiro”.

Segundo ele, “além de juridicamente equivocada”, o entendimento “terá conseqüências sociais absolutamente desastrosas, na medida em que consagraria a impunidade, que já é muito grande no Brasil e transformaria o país, definitivamente, num paraíso penal”.

De acordo com Oliveira Júnior, “se o abrandamento da legislação penal contribuísse para o fim da criminalidade, o Brasil já seria um país de criminalidade zero”. Para ele, “há muito tempo convivemos com uma legislação penal e processual penal rigorosamente generosas com os criminosos”.

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