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Serasa deve fornecer dados a órgão de Defesa do Consumidor

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11 de novembro de 2004, 9h38

A Serasa — Centralização de Serviços dos Bancos S/A — não pode se negar a dar informações cadastrais para órgãos de defesa do consumidor. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, a atividade econômica da Serasa já revela que os dados requisitados não estão protegidos legalmente por sigilo.

O secretário de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, com base na Lei Estadual 3.762/2002, que proíbe cadastro de inadimplentes, notificou a Serasa a apresentar relação “de consumidores do serviço público, no período entre 8/1/2002 a 29/03/2002”.

A Serasa entrou com Mandado de Segurança contra o ato do secretário estadual para impedir o cumprimento de notificação do fiscal da Secretaria. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu o pedido considerando “ausente ilegalidade em ato que tem suporte no exercício do poder de polícia e não constitui quebra de sigilo”.

Inconformada, a Serasa recorreu ao STJ. Ela alegou que a notificação teria violado o seu direito líquido e certo de manter o sigilo do seu banco de dados. “Além disso, a lei estadual destinar-se-ia somente às empresas prestadoras de serviços públicos. Dessa forma, a Serasa não poderia receber a notificação objetivando a verificação do cumprimento do disposto do referido diploma legal”, afirmou a defesa da entidade.

Para o relator, ministro Castro Meira, a notificação expedida pelo órgão estadual de defesa do consumidor em nada prejudica qualquer segredo industrial ou comercial da Serasa. “O ente público não atua no mercado nem pode utilizar as informações requeridas para fazer concorrência com a recorrente. Caso divulgue tais informações, caberá ao titular dos dados divulgados postular a responsabilização por eventual dano moral”.

A Serasa, considerando que a decisão da Segunda Turma foi omissa quanto à alegação de inconstitucionalidade da lei estadual fluminense, opôs embargos de declaração.

O ministro Castro Meira reafirmou a posição da Turma. Ele considerou que, mesmo se reconhecesse a inconstitucionalidade da Lei Estadual fluminense nº 3.762/02, não haveria como conceder a segurança, pois revela-se ilegítima a recusa da Serasa em prestar informações aos órgãos oficiais de defesa do consumidor.

“O ato de verificar os dados mantidos em serviço cadastral de consumidores configura etapa de uma apuração que, nos termos do artigo 55 do CDC, inclui-se no rol de atribuições legais dos órgãos oficiais de defesa do consumidor”, afirmou o ministro.

RMS 16.897

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