Acidente de trabalho

Município é condenado a indenizar servidor por acidente de trabalho

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11 de novembro de 2004, 15h17

O município de Iguatama, em Minas Gerais, está obrigado a pagar indenização de R$ 16.620,00 a um servidor por danos materiais, morais e estéticos causados em acidente de trabalho. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado. Para desembargadores, por meio de provas testemunhais, ficou evidenciada a omissão do Poder Público em fornecer os equipamentos de segurança para o servidor.

De acordo com o TJ-MG, o servidor sofreu acidente de trabalho em janeiro de 2001, quando ele e mais três servidores municipais faziam a limpeza das margens de uma estrada rural, cortando galhos de árvores. Ele foi atingido no braço esquerdo por uma moto-serra manuseada por um dos colegas de trabalho.

Por conta das lesões no acidente, ele perdeu a força na mão, teve diminuição dos movimentos do dedo anular, além de uma cicatriz proveniente de cirurgia reparadora. O servidor disse que sofreu muitas dores e que a lesão no braço o impediu de fazer atividades rotineiras.

Em sua defesa, o município alegou que garantiu assistência médica necessária ao servidor logo após o acidente. Sustentou ainda não ser culpado pelo incidente porque forneceu a proteção adequada para o serviço. Disse também que a perícia constatou que a lesão sofrida não era irreversível e que, por isso, ele poderia continuar a fazer suas atividades cotidianas.

Para os desembargadores do TJ mineiro, a responsabilidade do município ficou evidenciada nos autos, pois as lesões sofridas ocorreram enquanto ele desempenhava suas tarefas de servidor público municipal.

Processo nº 1.0303.04.910503-2 /001

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