Temporários eternos

Liminar suspende contratação temporária de servidores do DF

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11 de novembro de 2004, 15h51

O desembargador Waldir Leôncio Júnior concedeu pedido de liminar ao Ministério Público do Distrito Federal para suspender as contratações temporárias baseadas no Aviso 14/2004 e a realização do processo seletivo previsto no Edital 01/2004. Ambos expedientes eram relativos ao provimento do cargo de professor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A liminar foi concedida atendendo a pedido de reconsideração apresentado pelo Ministério Público. Anteriormente, a liminar havia sido negada, tanto pelo desembargador quanto pelo juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Iran de Lima, onde tramita a Ação Civil Pública.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Ministério Público acusa a Secretaria de Educação de se valer de processos seletivos simplificados para contratar professores, sem a realização de concurso público. O MP afirma que tal prática, que deveria ser usada em casos excepcionais, se tornou rotineira no Distrito Federal

Dados da Secretaria de Educação mostram que, de 2000 a 2003, foram contratados 5.016 professores, em média, por ano, sem concurso público. No último processo seletivo, realizado em 2003, dos 5.940 professores aprovados, apenas 679 foram convocados para posse, de acordo com os dados do MP.

O Ministério Público argumenta que o prejuízo financeiro aos cofres públicos com a contratação indiscriminada de professores temporários é evidente. Apenas no ano passado, a Secretaria de Educação desembolsou mais de R$ 25 milhões com o pagamento de contratos temporários.

Ele esclarece que embora haja previsão legal para contratação temporária sem concurso, ela se destina ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Para o órgão, a reiterada contratação de professores temporários no Distrito Federal é prova cabal de que a hipótese há muito deixou de ser excepcional.

O desembargador Waldir Leôncio Júnior afirmou que a documentação juntada nos autos revela que há candidatos aprovados em concursos anteriores, cuja validade ainda não expirou. Quanto à legalidade das contratações temporárias, o desembargador diz que está sendo discutida no processo principal em tramitação na 5ª Vara de Fazenda.

O juiz Iran de Lima decidiu aderir ao entendimento do desembargador e modificou a sua decisão. A 5ª Vara de Fazenda já oficiou ao Distrito Federal, para dar conhecimento da decisão liminar, mas não recebeu confirmação do recebimento do ofício.

Processo nº 2004.01.1.090944-2

AGI 2004.00.2.00

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