Abuso de poder

TJ-MG manda município indenizar servidora por abuso de poder

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10 de novembro de 2004, 11h57

O município de Pirapora, Minas Gerais, está obrigado a indenizar a servidora pública Neila Yone Fernandes da Silva em R$ 3,6 mil por danos morais. Ela alega ter sofrido perseguição política pelo prefeito Leônidas Gregório de Almeida. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Cabe recurso.

Os desembargadores determinaram a nulidade do ato administrativo que havia ordenado a transferência da servidora para o Setor II e da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

De acordo com os autos, a servidora pública trabalhava na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, quando, em 19 de fevereiro de 1999, foi posta à disposição do Fórum da comarca. No dia 27 de outubro de 2000, ao participar de audiência de instrução em ação de investigação judicial eleitoral, o prefeito Leônidas Gregório de Almeida agrediu a servidora, no momento em que ela servia café.

Segundo o TJ-MG, o prefeito disse que Neila Yone da Silva tentava envenená-lo com o café e que ela teria feito campanha contra ele. O prefeito confirmou, em entrevista à emissora de TV local, as acusações feitas durante a audiência, além de dizer que ela não seria uma boa funcionária.

Após quinze dias do incidente, Leônidas Gregório de Almeida transferiu a servidora para o Setor II da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, que não apresentava boas condições de trabalho.

Em sua defesa, o município de Pirapora e o prefeito sustentaram que os fatos narrados não foram devidamente comprovados. Para Leônidas Gregório de Almeida, não era função da servidora servir café e o incidente ocorreu porque a audiência estava tensa, pois havia interesses políticos em jogo.

Os desembargadores consideraram que o prefeito agiu com abuso de poder, desrespeitando os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade administrativas. Eles consideraram que ficou caracterizada a perseguição política praticada pelo prefeito, ao transferir a servidora, após o incidente, para local com péssimas condições de trabalho.

O relator do processo, desembargador Wander Marotta, afirmou ainda que os juízes do Fórum de Pirapora afirmaram que Neila Yone da Silva desenvolvia suas tarefas com competência e responsabilidade. Marotta ressaltou que ficou comprovada que a transferência da servidora não ocorreu para o bem da administração pública, mas por perseguição política.

Processo nº 1.0512.02.002227-7/001

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