Iluminação pública

Município é condenado por prolongar racionamento de energia

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10 de novembro de 2004, 14h22

O município de Nepomuceno, Minas Gerais, está obrigado a manter de forma integral a iluminação pública em benefício da população local. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Cabe recurso.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, que pretendia o restabelecimento da energia elétrica fornecida por 50% das lâmpadas dos postes que permaneceram desligados, após um período de racionamento de energia.

De acordo com o MP, o racionamento é uma medida excepcional e deveria ser adotada apenas para atender a uma necessidade momentânea. Além disso, o Poder Público não poderia estender o racionamento pelas sua simples vontade.

O município, em sua defesa, alegou que a manutenção do racionamento de energia elétrica não trouxe qualquer prejuízo para a população, pois a cidade ficou bem iluminada, mesmo com algumas lâmpadas apagadas. Afirmou, também, que o racionamento propiciou uma economia para os cofres públicos. Além disso, a prefeitura contestou a legitimidade do MP para propor ação, já que ela visava impor comandos à sua administração.

Para os desembargadores, é incontestável a legitimidade do Ministério Público para a propositura da Ação Civil Pública. Segundo eles, a Constituição Federal institui como uma das funções do MP “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Além disso, os magistrados também verificaram o prejuízo que a população local sofreu com a extensão do racionamento de energia que permaneceu além do prazo estabelecido pelo governo.

Processo nº 1.0446.04.910505-4 /001

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