O Juízo Cível não é competente para decretar prisão de quem descumpre ordem judicial, salvo nas hipóteses de depositário infiel ou de devedor de alimentos. O entendimento unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A Turma concedeu Habeas Corpus para a secretária de estado de Administração e Reestruturação do Rio de Janeiro, Vanice Regina Lírio Valle, cassando a ordem de prisão expedida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense. O TJ-RJ havia decretado a prisão da secretária por ela não ter cumprido a ordem de pagamento do salário determinado em Mandado de Segurança.
A relatora do HC, ministra Laurita Vaz, não avaliou a questão do eventual descumprimento deliberado da ordem judicial pela secretária. Afirmou apenas que Juízo Cível é incompetente para ordenar prisão por descumprimento de ordem judicial.
HC 37.093