Armas recicladas

Juiz destina armamento apreendido para uso da Polícia

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10 de novembro de 2004, 19h16

Um arsenal de fuzis, pistolas, sub-metralhadora e carregadores de AR-15, apreendido com marginais deverá ser destinado ao uso da polícia de Santa Catarina. A determinação é do juiz João Marcos Buch, titular da 2ª Vara Criminal de Joinville, que atendeu a pedido formulado pela Polícia Militar e Federal no estado.

Ao adotar a medida, Buch considerou inconstitucional o artigo 25 do Estatuto do Desarmamento, que prevê que as armas apreendidas sejam encaminhadas ao Exército para posterior destruição no prazo de 48 horas.

“Sem adentrar nas razões para a inserção do artigo 25 no Estatuto do Desarmamento, não se querendo crer na força lobista das indústrias de armas, é, repita-se, inequívoca a inconstitucionalidade deste dispositivo”, afirmou o juiz.

O pedido das corporações policiais de Santa Catarina foi suscitado diante escassez de recursos públicos para equipar adequadamente as forças de segurança e do estoque apreendido de armas de alto poder de fogo capaz de atender às necessidades da polícia.

Os autores do pedido e o juiz constataram que, hoje em dia, armas de uso exclusivo das Forças Armadas, são mais comumente encontradas nas mãos dos integrantes de quadrilhas do crime organizado.

Buch lembrou que recentemente foram registrados assaltos a carros-fortes de transporte de valores, na região da Serra Dona Francisca, com os criminosos utilizando armamento pesado e de última geração.

A Polícia Federal justifica seu pedido na “disparidade que ocorre atualmente no tocante ao poder de fogo dos marginais, já que em expressivo número de vezes, estão estes melhores aparelhados”.

Para o juiz, fica mais do que demonstrada a falta de eficiência, razoabilidade e proporcionalidade em fazer com que o estado destine verba — de uma forma ou de outra insuficiente — e custeie a aquisição do imprescindível armamento para a polícia, quando parte disto se pode obter por meio de apreensões criminais, sem custo para o erário.

Processo Crime nº 038.00.051290-4

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