Governador fantasma

Dante terá de esclarecer se era governador à época de inquérito

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10 de novembro de 2004, 19h36

O ex-governador de Mato Grosso, Dante de Oliveira (PSDB), terá de informar se exercia o cargo entre agosto e outubro de 2002, época em que foi aberto inquérito policial contra ele sob acusação de desvio de dinheiro público. O pedido de informação foi expedido nesta quarta-feira (11/10) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Fernando Gonçalves.

Dante de Oliveira sustenta que ainda era governador de Mato Grosso quando o juiz federal de Cuiabá, Julier Sebastião da Silva, instaurou inquérito contra ele para investigar o uso de dinheiro público em benefício próprio e o recebimento de benefícios no período entre agosto e outubro de 2002. O juiz sustenta que, nesta época, Dante havia deixado o governo para disputar a eleição ao Senado.

Durante o inquérito, foi feita busca e apreensão de material nos escritórios do PSDB no estado, na tentativa de comprovar que membros do comitê financeiro do partido efetuaram transações com a Vip Factoring durante o período de campanha eleitoral de 2002. A medida atendeu pedido do Ministério Público Federal.

A Vip pertence ao empresário e ex-policial João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador”, condenado a 37 anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. Arcanjo está preso no Uruguai.

Na ação, Dante de Oliveira alega que ainda era governador quando a PF invadiu seu escritório, o que culminou com a apreensão “abusiva e ilegal” de caixas e caixas de documentos e de computadores. Ele sustenta que no requerimento apresentado pelo MPF para a ação, consta que os supostos atos criminosos que justificaram a diligência teriam ocorrido há mais de dois anos, exatamente quando ele era governador do Mato Grosso, e decorreriam do exercício do cargo.

Afirma que como ex-governador, o foro para processá-lo e julgá-lo seria o STJ e não a seção judiciária de Cuiabá. Em setembro, o ministro Fernando Gonçalves requisitou informações ao juiz Julier Sebastião da Silva e suspendeu o processo em curso naquela vara federal até que o próprio STJ venha a decidir o mérito da questão: se o ex-governador tem direito ao foro especializado perante a Corte Especial do Tribunal.

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