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STJ publica acórdão de liminar julgada há dez meses

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9 de novembro de 2004, 15h03

O Superior Tribunal de Justiça publicou, nesta terça-feira (9/11), o acórdão de uma liminar negada há dez meses. O acórdão foi levado ao ar pelo site do tribunal um dia depois do caso chegar ao conhecimento público. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi analisado em dezembro do ano passado pelo ministro Fontes de Alencar, que já se aposentou.

Por conta da demora, os advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Vanessa de Domenico, do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados, entraram com pedido de HC no Supremo Tribunal Federal requerendo a imediata publicação do acórdão.

No pedido feito ao STF, eles argumentaram que a não publicação do acórdão “impede o paciente de recorrer ao tribunal ad quem e mais ainda cerceia a própria prestação jurisdicional”. Os advogados afirmaram que a apelação não pode ser feita pelo desconhecimento do teor da decisão. A informação é contestada pelo STJ.

A explicação

Procurado pela revista Consultor Jurídico nesta segunda-feira (8/11), o ministro Hamilton Carvalhido lamentou o ocorrido. “Houve, de fato, uma disfunção que jamais poderia ter ocorrido”, reconheceu, acrescentando que “infelizmente, isso acontece por causa do excesso de recursos que chegam diariamente ao STJ”. Carvalhido, nos primeiros dez meses deste ano, já assinou cerca de 6 mil decisões. “Um período, na verdade, de oito meses, levando-se em conta que em janeiro e julho não há julgamentos”, informou a assessoria de imprensa da Corte. No mesmo período, cada desembargador paulista julgou menos de 700 recursos.

“Se o advogado tivesse nos comunicado o fato, até mesmo informalmente, a falha seria corrigida imediatamente”, afirmou o ministro. A lavratura do acórdão, explica ele, é feita quase automaticamente. “O ministro só faz a ementa, um procedimento rápido”. Mas, neste caso, teria havido um vicio na lavratura e o acórdão, efetivamente, só chegou às mãos do ministro ontem.

Na mesma linha, a assessoria de imprensa do STJ atribuiu o fenômeno ao “notório volume de processos submetidos à apreciação de cada um dos ministros” do tribunal.

Embora assuma a responsabilidade pelo ocorrido, o ministro Hamilton Carvalhido acrescentou que, “de regra, a ausência de publicação de acórdão não impede a impetração de Habeas Corpus originário. Além disso, não há qualquer obstáculo ao deferimento ao simples pedido de conhecimento dos votos proferidos”.

Clique aqui para ver o acórdão.

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