Recomendação a juízes

Ministro sugere que juízes destaquem honorários em sentenças

Autor

9 de novembro de 2004, 11h56

O coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler, deve encaminhar ofício a todos os juízes federais do país recomendando que apliquem o Estatuto dos Advogados e destaquem na sentença os honorários da sucumbência e também aqueles pactuados com o cliente. A informação do ministro foi dada durante sessão do CJF, nesta segunda-feira (8/11).

Segundo o CJF, a decisão do coordenador-geral foi motivada pelas reclamações recebidas por advogados, principalmente do Rio de Janeiro, a respeito das recentes mudanças empreendidas pelo CJF no pagamento das sentenças cíveis. A Resolução 399 do CJF, aprovada em outubro de 2003, disciplina procedimentos para o saque e o levantamento dos depósitos feitos pelos Tribunais Regionais Federais, que a partir de 2005 passarão a ser feitos diretamente na conta dispensado o alvará.

Pela regra atual, o alvará de levantamento é assinado pelo juiz e retirado na vara pelo advogado, que, mediante uma procuração do cliente, é quem normalmente saca o dinheiro e já deduz a parcela de seus honorários.

Há algumas semanas, o Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro mostrou a inquietação da classe em relação a resolução do CJF.

De acordo com os advogados Wadih Damous, presidente do sindicato, e Marcelo Chalreo, diretor, a preocupação da classe se refere à garantia do pagamento de seus honorários, uma vez que os valores das sentenças poderão ser depositados diretamente na conta dos seus clientes, beneficiários dos processos.

Na ocasião, o ministro esclareceu aos membros do sindicato que “a resolução em nada os prejudicará; pelo contrário, será benéfica, porque os honorários da sucumbência serão arbitrados pelo juiz e passarão a ser depositados diretamente na conta do advogado”. Segundo o ministro, isso já vem acontecendo nos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (RS, PR, SC) e em todas as varas federais da 5ª Região (PE, CE, AL, SE e PB) e a partir da resolução será uma prática comum à toda a Justiça Federal.

De acordo com o ministro, o beneficiário da ação pode ser o autor ou o seu procurador, pelas novas regras. Além dos honorários resultantes da sucumbência, o procurador poderá destacar do valor da condenação principal os honorários advocatícios contratados. O ministro explica que os advogados devem firmar um contrato escrito que deverá ser juntado ao processo, antes que a requisição do precatório ou RPV seja expedida pelo juiz. “O cumprimento desse contrato será observado pelo juiz”, afirma o coordenador-geral.

O ministro observou que persiste uma divergência entre alguns juízes federais, principalmente na 2ª Região (RJ e ES), quanto ao depósito dos honorários de sucumbência e ao destaque dos honorários contratados. O envio do ofício, nesse sentido, tem o objetivo de esclarecer sobre as novas regras estabelecidas pelo Conselho. Os membros do colegiado presentes à sessão apoiaram a iniciativa do coordenador-geral.

A resolução do CJF se aplica às requisições de pequeno valor (RPVs) expedidas pelas varas federais e Juizados Especiais Federais a partir de 1º de janeiro de 2005 e aos precatórios incluídos em proposta orçamentária a partir de janeiro de 2006 (assim compreendidos aqueles autuados nos tribunais após 1º de julho deste ano).

A decisão não se aplica aos precatórios e RPVs expedidos pelas varas estaduais com competência delegada (que atuam como federais). Essas continuarão tendo seu levantamento feito mediante expedição de alvará pelo juízo da expedição.

De acordo com a resolução, os valores deverão ser depositados pelos TRFs em instituição bancária oficial, por intermédio de abertura de conta remunerada e individualizada para cada beneficiário (clientes e advogados). Os saques, sem expedição de alvará, serão regidos pelas mesmas regras aplicadas aos depósitos bancários, ficando sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!