Regra nova

TST altera redação de OJ sobre fixação de salário profissional

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8 de novembro de 2004, 8h45

A fixação do salário profissional com base em múltiplos do salário mínimo não ofende o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. Esse entendimento está na nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 71 da Subseção de Dissídios Individuais — 2 (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho. A OJ foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TST.

De acordo com a Orientação Jurisprudencial, a violação do dispositivo constitucional só ocorre quando há previsão de correção automática do salário conforme o reajuste do salário mínimo.

O novo entendimento reflete a posição consolidada pela SDI-2 sobre as ações rescisórias propostas ao TST em processos que envolvem a fixação do salário profissional com base em múltiplos do salário mínimo. Segundo o TST, o artigo 7º, IV, da Constituição prevê a impossibilidade de vinculação do salário mínimo para qualquer fim e tem sido utilizado como referência jurídica nas ações rescisórias.

A redação anterior da OJ nº 71 apresentava uma perspectiva mais restrita ao prever, para os julgamentos das ações rescisórias, a violação constitucional (artigo. 7º, IV) para as decisões que determinassem reajuste de vencimentos vinculados ao salário mínimo. O antigo texto também limitava seu entendimento a situações envolvendo a recomposição dos salários profissionais de empregados públicos.

A mudança da Orientação Jurisprudencial nº 71 ocorreu durante o exame de um recurso do estado do Pará, representando a Secretaria Estadual de Agricultura. A causa tramitou inicialmente na SDI-2, mas foi remetida ao Pleno para que fosse apreciada a questão relacionada com a vinculação do salário profissional de engenheiro ao salário mínimo.

De acordo com o posicionamento adotado pelo Pleno do TST, a fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo, como a definição da remuneração do engenheiro em 8,5 salários mínimos, não representa uma afronta ao texto constitucional. A afronta à Constituição, segundo a nova OJ 71, só ocorreria se a recomposição do salário profissional estivesse atrelada ao reajuste do salário mínimo.

RXOFROAR 356210/1997.9

Leia a ementa da nova redação definida para a OJ nº 71 da SDI-2

AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88. Segundo o texto que passará a vigorar oficialmente, logo após sua publicação, “a fixação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a estipulação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo”.

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