Homicídio qualificado

Acusados de mandar matar sindicalista não têm processo arquivado

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8 de novembro de 2004, 16h55

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta segunda-feira (8/11), Habeas Corpus que pretendia arquivar o processo instaurado, por homicídio qualificado, no 1º Tribunal do Júri da Capital contra os ex-diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Cargas Secas e Molhadas, José Carlos Sena e Natalício Ferreira Alves. Eles são acusados de mandar matar a tiros o também sindicalista Josemir Gonçalves — o Bruce Lee.

A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 1ª Câmara Criminal do TJ paulista. O crime ocorreu na Vila Prudente, em 23 de outubro de 1992 e o pistoleiro nunca foi identificado.

A defesa alegou que a denúncia apresentada pelo promotor de justiça Marcelo Camargo Milani é “inepta” porque a autoria do homicídio é desconhecida e não há “qualquer indício sério capaz de sustentar a acusação e a participação de sena e natalícia como mandantes”.

A argumentação não foi aceita pelos desembargadores David Haddad (relator), Raul Motta e Péricles Piza. Este último destacou que “a denúncia pode não ser um primor, mas não é inepta”, pois preenche todos os requisitos legais.

Bruce Lee disputava a direção do sindicato em 1992. Na ocasião, a vítima acusou Sena de desvio de verba do sindicato. No dia em que foi assassinado Bruce Lee seria ouvido pela polícia.

A autoria do homicídio não foi identificada e o inquérito ficou arquivado mais de sete anos, mas foi desarquivado a pedido do promotor com o argumento de surgimento de nova prova testemunhal.

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