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Roriz contesta lei que impede cobrança de assinatura básica

8 de novembro de 2004, 19h59

Por Redação ConJur

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O governador Joaquim Roriz ajuizou Ação Direita de Inconstitucionalidade contra lei do Distrito Federal que impede a cobrança de assinatura básica de serviços de água, luz, gás, TV a cabo e telefonia no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (8/11).

Roriz pede a concessão de liminar para suspender a Lei 3.444 e argumenta que somente a administração — no caso, o governo do Distrito Federal — pode “mensurar os efeitos econômicos, financeiros, sociais, administrativos e orçamentários de leis que, como essa, interferem diretamente no funcionamento de vários setores de prestação de serviços essenciais”.

Segundo o governador, a norma viola o inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal, que confere à União a competência para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Ele afirma que a lei “simplesmente subverte todo o sistema criado pela União, por meio das Agências Reguladoras, para a organização dessas prestações essenciais à comunidade”.

De acordo com o STF, ele aponta, ainda, intervenção indevida da Câmara Legislativa do Distrito Federal no Executivo local, o que seria violação da independência entre os Poderes (artigo 2º da Constituição Federal).

“O Legislativo local, ao propor e aprovar a lei impugnada, versou sobre matéria inerente à exploração de um serviço sob responsabilidade do Distrito Federal, em sua manifestação administrativa, que deveria ter sido exercida pelo Executivo”, observa o governador na ação. O relator da ADI é o ministro Carlos Ayres Britto.

ADI 3.343