Atualização monetária

Previdência deve corrigir valores pagos, decide TJ-GO.

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8 de novembro de 2004, 14h00

O contribuinte de caixa da previdência privada tem o direito de receber integralmente os valores depositados com correção monetária plena que compense a desvalorização da moeda. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Cabe recurso

Os desembargadores negaram o pedido da Caixa Previdência dos Funcionários do Banco do estado de Goiás (Prebeg) contra a decisão da 1ª Vara Cível de Goiânia. A primeira instância julgou procedente o pedido de Wanderlei Malvin Machado em ação ordinária de cobrança.

O relator, desembargador Vítor Barboza Lenza, considerou que a Prebeg não reivindicou o rendimento do capital, ao pedir a correção monetária, mas somente a atualização da moeda pelos efeitos da inflação. Segundo o TJ-GO, o desembargador seguiu orientação do Superior Tribunal de Justiça de que, ao se proceder a devolução, deve-se aplicar a correção monetária por intermédio de índices que revelem a verdadeira desvalorização da moeda.

Lenza também refutou o argumento de que o prazo de prescrição teria vencido em cinco anos e sustentou que os direitos são de natureza civil, nos quais prevalece o prazo prescricional vintenário estipulado pelo Código Civil de 1916. “Não há que se falar em dívida da Fazenda Pública ou critério tributário, pois, sendo a contribuição para o fundo complementar de aposentadoria espécie de previdência privada que decorre da entabulação de contrato particular”.

Leia a ementa do acórdão

“Apelação Cível. Ordinária de Cobrança. Previdência Privada. Prescrição. Inocorrência. Restituição Integral de Contribuição. Expurgo Inflacionário. 1. Sendo a contribuição para o fundo complementar de aposentadoria espécie de previdência privada que decorre da entabulação de contrato particular, os direitos daí emergentes são de natureza civil, submetendo-se, dessa forma, ao prazo prescricional vintenário estipulado no Direito Civil de 1916. 2. O contribuinte de caixa de previdência tem o direito de receber integralmente os valores que recolheu, com correção monetária plena, nesta incluindo-se os expurgos inflacionários, ainda que outra seja a determinação do regulamento da entidade. Apelação conhecida e improvida”.

Apelação Cível nº 75.029-6/188 – 2003.02669692

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