Atendimento integral

Portador de hepatite C consegue exame gratuito de sangue

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8 de novembro de 2004, 11h59

A União e o estado de Santa Catarina estão obrigados a promover imediatamente todos os atos necessários para o exame gratuito de sangue “pesquisa do gene do hemocromatose” para um portador de hepatite C crônica. A determinação é do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Jurandi Borges Pinheiro. Cabe recurso.

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a União, o estado de Santa Catarina e o município de Florianópolis.

Para que a determinação seja cumprida com mais rapidez, caberá ao estado a responsabilidade pelo exame. A União deve arcar, porém, com 50% dos custos. A responsabilidade do município será avaliada pelo juiz por ocasião da decisão final.

O MPF requereu também a concessão de liminar que beneficie todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), com diagnóstico de hepatite C crônica e que precisem do exame, residentes em Santa Catarina ou pelo menos nos municípios sob a jurisdição da Justiça Federal em Florianópolis.

Segundo a Justiça Federal de Santa Catarina, em 24 de setembro, o juiz já tinha obrigado a União e o estado a fornecerem, em caráter emergencial, os remédios Interferon Peguilado 180 mcg e Ribavirina ao mesmo paciente.

Na liminar determinando o exame, Pinheiro salientou que não adianta “fornecer-lhe os medicamentos e negar-lhe exame tendente à mesma finalidade, qual seja, a preservação de sua saúde”. Em 11 de outubro, depois de ouvidas as partes contrárias, os efeitos da liminar foram estendidos a todos os portadores de hepatite C crônica em Santa Catarina.

Para determinar o exame em caráter emergencial, o juiz entendeu que o problema de saúde do paciente é de gravidade inquestionável. “Não cabe ao Poder Judiciário usurpar do cidadão o direito à vida constitucionalmente garantido, até porque o SUS constitui uma rede para atendimento integral dos que necessitem de assistência em qualquer grau de complexidade”, afirmou Pinheiro.

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