Foro especial

PGR é contra MP que dá status de ministro a Henrique Meirelles

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8 de novembro de 2004, 12h26

A Medida Provisória 207 que deu status de ministro ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, é inconstitucional. A afirmação é do procurador-geral da República, Claudio Fonteles, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo PFL e PSDB contra a Medida Provisória.

A MP foi editada em agosto deste ano e criou foro especial nos casos de ações penais contra o presidente do Banco Central. Ele passou a ter o direito de ser julgado pelo STF.

“É fato notório que a transformação do cargo visa, em primeira linha, à concessão de prerrogativa de foro, para que [o presidente do BC] seja julgado pela instância máxima da organização judiciária brasileira, o Supremo Tribunal Federal, justamente num momento em que está sob investigação do Ministério Público Federal a respeito de sua regularidade fiscal e eleitoral”, afirma Fonteles.

O procurador-geral apontou diversas violações à Constituição Federal, como a afronta ao princípio da moralidade, uma vez que a norma foi criada “por inspiração casuística”, e a falta de relevância e urgência necessárias à edição de Medida Provisória.

Ele afirma que o papel do presidente do BC dentro da economia sempre foi “altamente relevante” e, mesmo assim, nunca se cogitou em lhe dar foro especial. “O momento presente não demonstra qualquer mudança justificadora da alteração, em caráter de urgência, do status jurídico do cargo de presidente do Banco Central. A economia segue seu curso normal”, sustenta.

Outras inconstitucionalidades quanto à edição da MP estão no fato de que, ao mesmo tempo, ela trata de matéria processual penal e modifica a estrutura do Banco Central, uma autarquia que integra o sistema financeiro nacional. Segundo o MPF, a primeira questão não pode ser regulada por Medida Provisória e a segunda é reservada à lei complementar.

Fonteles também aponta graves incongruências geradas pela norma. Pela Constituição, o presidente da República possui competência para nomear e exonerar ministro de estados, que o auxiliam na direção da administração federal direta. Acontece que, no caso do presidente do Banco Central, a nomeação do presidente fica submetida à aprovação pelo Senado.

Além disso, descaracterizou-se a hierarquia que existe entre o Ministério da Fazenda e o Banco Central, pois se colocou um ministro presidindo uma autarquia e submetido a outro ministro. “Fica comprovado, com isso, a quebra no sistema normativo constitucional que dispõe sobre a estrutura do Poder Executivo”, alerta Fonteles.

De acordo com o procurador-geral, seria necessária a edição de uma emenda para alterar as partes da Constituição que geram a incongruência para, então, fazer as modificações infraconstitucionais, primeiramente, por meio de lei complementar.

O relator das duas ações no Supremo é o ministro Gilmar Mendes. Ele determinou que, pela relevância do assunto tratado nas ADIs, elas deverão ter seu mérito julgado em definitivo pelo Plenário do STF, o que agiliza o trâmite do processo.

ADI 3.289 e 3.290

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