Regime de sobreaviso

Uso de celular pode garantir remuneração adicional para empregado

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7 de novembro de 2004, 12h02

A imposição de uso de telefone celular fornecido pelo empregador pode configurar regime de sobreaviso e garantir ao empregado pagamento adicional. Basta que o trabalhador comprove a expressa destinação do aparelho para atendimento urgente e fora do expediente do exclusivo interesse patronal.

O entendimento é dos juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) em julgamento de Recurso Ordinário ajuizado por um ex-empregado da American Express S.A.

De acordo com o TRT paulista, a American Express entregou o aparelho para que o empregado atendesse, a qualquer momento, chamado do Banco Santander, um dos clientes da operadora de cartões de crédito.

Ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de horas em regime de sobreaviso. Alegou que era obrigado a permanecer aguardando ordens de serviço passadas pelo celular fornecido pela empresa. A 32ª Vara do Trabalho de São Paulo negou o pedido e ele recorreu ao TRT-SP contra a sentença.

Para juiz Rafael Pugliese Ribeiro, relator do recurso, “é inegável que o telefone não foi dado ao autor para sua própria comodidade, como também é inegável que nesse regime de designação estava o autor naturalmente limitado em sua locomoção”.

“A obviedade dessa asserção resulta da circunstância prática a que o autor deveria se submeter para possibilitar a solução de problemas que lhes fossem apresentados, a qualquer hora, mediante o chamado do cliente importante. Era, então, regime específico de sobreaviso, sob a adaptação fática que a tecnologia permitiu colocar em prática”, concluiu o relator.

Por unanimidade, os juízes da 6ª Turma acompanharam o voto de Pugliese e condenaram a American Express ao pagamento das horas em regime de sobreaviso, à base de 1/3 da hora normal.

RO 02787.2001.032.02.00-7

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