Sonegação da CPMF

MPF quer fiscalização nos bancos para banir sonegação da CPMF

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6 de novembro de 2004, 20h07

O Ministério Público Federal quer a fiscalização das instituições financeiras para verificar ilícitos tributários no recolhimento de CPMF.

Os procuradores da República no Distrito Federal, Lauro Pinto Cardoso Neto e Carlos Henrique Martins Lima expediram recomendação ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, para que baixem normas necessárias para impedir evasão fiscal, especificamente, na liquidação ou pagamento de títulos, faturas ou boletos de cobrança com cheques de terceiros endossados por clientes selecionados pelas instituições financeiras.

As investigações do MPF informam que os Bancos oferecem serviços aos seus clientes considerados especiais, para que estes não tenham que pagar a CPMF. No sistema organizado pelo Banco do Brasil, com o objetivo de evitar o lançamento de débito na conta corrente de depósito de seu cliente selecionado, há sempre o crédito disponível ao beneficiário do título de cobrança, mesmo que haja devolução dos cheques de terceiros endossados e encaminhados à compensação.

Segundo os procuradores, os bancos, então, decidem quem deve pagar a CPMF, em clara ofensa aos princípios da legalidade, da igualdade e da capacidade tributária.

Para o MPF, essa prática deixa claro que as instituições financeiras estão desrespeitando a Lei 9.311/96, que instituiu a CPMF. A lei diz que a CPMF é gerada por qualquer ato com aspectos de movimentação financeira, com organização suficiente a efetivar a movimentação ou transmissão de valores, créditos e direitos da natureza financeira, sendo irrelevante a pessoa que efetue, a denominação do ato ou sua forma. “Sem contar que há nítido abuso da forma jurídica e do direito para que a operação tenha contornos de legalidade”, afirmaram os procuradores.

De acordo com a recomendação, o Banco Central e a Secretaria da Receita têm 15 dias para informar ao MPF quais medidas foram adotadas.

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