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Menores infratores de alta periculosidade são soltos aos 21anos

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6 de novembro de 2004, 12h11

O número crescente de crimes violentos cometidos por menores de idade traz uma preocupação: os jovens assassinos estão em condições de serem soltos apenas pelo fato de completarem 21 anos de idade?

Esse é o caso do adolescente Champinha, condenado por liderar o grupo que matou Liana Friedenbach, 16 anos, e Felipe Silva Caffé, 19, em setembro de 2003. Na ocasião, o casal acampava em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo. Champinha tinha 16 anos quando foi preso, acusado de violentar e torturar Liana e de oferecê-la aos outros comparsas. Felipe morreu com um tiro na nuca e Liana foi morta a facadas.

De acordo com o pai de Liana, o advogado Ari Friendbach, apesar de a Secretaria de Segurança de São Paulo divulgar que há 89 menores detidos pela prática de latrocínio, homicídio culposo ou crime hediondo, a Febem revela que esse número é de 581 adolescentes.

Os adolescentes que cometem crimes antes de completar 18 anos são julgados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O julgamento é diverso do processo penal e a condenação transcorre como uma medida sócio-educativa, onde o menor é representado por um advogado do estado.

Segundo o ECA, a privação de liberdade pode ser de no máximo três anos e expira quando completados 21 anos. Caso o crime seja cometido com 18 anos completos, “o adolescente responde à Justiça Comum em processo baseado no Código Penal”, diz o advogado criminalista Jair Jaloreto Júnior.

Depois de sair da Febem, por já ter cumprido a pena máxima, completar a idade limite ou ser liberado pelo juiz com base no laudo psiquiátrico, o criminoso passa a ter a ficha limpa. Ele só poderá ser preso se cometer um novo crime. Segundo a procuradora de Justiça do Estado de São Paulo, Luiza Nagib Eluf, o índice de reincidência é alto, ainda mais “quando constatada conduta de extrema violência”, como é o caso de Champinha.

Apesar de completar 18 anos e atingir maioridade civil, o último laudo médico divulgado há duas semanas concluiu que ele não tem condições de ser libertado. De acordo com a avaliação, Champinha não apresentou nenhum conceito de socialização, oferece riscos à sociedade se colocado em liberdade, necessita de tratamento psiquiátrico e é altamente influenciável.

Para o pai de Liana, o advogado Ari Friendbach, o maior perigo em Champinha ser solto está no fato de que “ele poderá ser colocado em liberdade” apesar de não ter condições de voltar ao convívio social. Para ele, a solução para esse e para os outros casos similares não está na redução da idade penal, medida que agravaria a situação do tráfico, por exemplo, já que os traficantes começariam a aliciar crianças cada vez mais novas.

Segundo Friendbach, o ECA deve ser alterado para que o menor que cometer crimes hediondos ou contra a vida seja submetido a uma junta médica interdisciplinar (composta por médicos, juízes, advogados, psiquiatras), que avaliará se ele tem consciência do crime que praticou. Caso a constatação seja positiva, ele deve ser julgado segundo o Código Penal, internado em uma instituição específica para esse tipo de criminoso, de onde não poderá ser libertado de acordo com sua evolução – como determina hoje o Estatuto.

A aplicação da pena deve, ainda segundo ele, ser individualizada, mas o criminoso “deve saber que não vai sair impune”. Criminosos que podem ser soltos de acordo com o laudo psiquiátrico, “coloca a sociedade a mercê” da avaliação de um médico.

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