Dever de cuidar

Mineradores em MG são condenados por dano ambiental

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5 de novembro de 2004, 12h35

José Arnaldo Villamarim, explorador de quartzito em Minas Gerais, foi condenado a restaurar a vegetação primitiva e o solo de uma área degradada no município de Cambuquira, no prazo máximo de um ano.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou sentença de primeira instância, que condenou também outras 13 pessoas envolvidas na atividade.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, os condenados terão que pagar uma multa diária no valor de R$ 5 mil. Além desse valor, eles foram obrigados a custear uma indenização referente aos danos irreparáveis causados ao meio ambiente, a ser definida oportunamente através de perícia.

A Ação Civil Pública contra Villamarim e as outras 13 pessoas, acatada pelo juiz, foi impetrada pelo Ministério Público. Segundo o MP, eles causaram danos ao meio ambiente através do desenvolvimento inadequado de atividade mineradora para extração de quartzito, na fazenda Engenho, na zona rural do município.

Villamarim contestou o valor elevado da multa e ressaltou que a responsabilidade pela reparação ambiental deveria ser proporcional à ação degradante praticada pelos envolvidos. Além disso, ele disse que o Departamento de Estradas de Rodagem do estado (DER) também seria responsável por parte dos danos causados ao meio ambiente.

Segundo os desembargadores, os efeitos dessa condenação não atingiriam o DER, pois as acusações contra a autarquia deveriam ser feitas em um outro processo. Para os magistrados, ficou comprovado nos autos que Villamarim e as outras 13 pessoas descumpriram o dever de cuidar, manter e zelar o meio ambiente.

Processo nº 1.0107.04.910500-3 /001

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