Contas CC5

Acusados de evasão de divisas devem ficar com bens hipotecados

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5 de novembro de 2004, 19h03

Os bens de dois paranaenses acusados de evasão de divisas por meio de contas CC5 devem ficar hipotecados. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, confirmou entendimento da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Eles também são acusados de falsidade ideológica, formação de quadrilha e gestão fraudulenta.

Segundo o TRF-4, com o objetivo de assegurar o pagamento das multas e custas processuais, bem como de parte dos danos causados ao erário, o Ministério Público Federal moveu, em agosto de 2003, uma ação pedindo o seqüestro prévio e a hipoteca legal dos bens dos réus. Em fevereiro de 2004, a 2ª Vara concedeu o pedido.

As defesas de ambos recorreram ao TRF-4. Alegaram que os imóveis hipotecados haviam sido comprados com recursos idôneos, em data anterior à das supostas práticas criminosas, não podendo, assim, ser objetos de seqüestro.

O desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, relator do processo, confirmou a sentença de primeira instância. Para ele, “o Estado não pode correr risco”. “A medida afigura-se totalmente correta”, afirmou Castro.

A hipoteca será mantida até o julgamento final das ações criminais respondidas pelos réus. Em caso de condenação, os bens deverão ser vendidos em hasta pública para ressarcir o erário.

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