Grau de tolerância

TST acata recurso protocolado em correio fora do horário de TRT

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4 de novembro de 2004, 18h04

A Companhia Agro Industrial de Goiânia entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho para pedir que seja considerado dentro do prazo (tempestivo) agravo protocolado em uma agência dos Correios de Recife. A Primeira Turma do TST atendeu o pedido. Reconheceu o recurso de revista, por violação do inciso LV do artigo 5º da Constituição da República, e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), a fim de que prossiga o exame do recurso.

De acordo com o TST, o advogado da empresa utilizou o serviço de protocolo postal para interpor um agravo de petição que foi registrado às 17h32. Porém, como o horário do serviço de protocolo do TRT da 6ª Região é até às 17h, o agravo não foi conhecido, considerado recurso intempestivo.

Em nova tentativa, a empresa interpôs Agravo Regimental, que foi rejeitado pelo TRT-PE. O Tribunal manteve o seu entendimento por considerar o recurso apresentado fora do expediente forense. A companhia ajuizou, então, recurso de revista no TST para tentar provar que o seu agravo é tempestivo.

A empresa alegou que o artigo 770 da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 172 do Código de Processo Civil dispõem que os atos processuais serão feitos nos dias úteis das 6h às 20h. Disse também que o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

O advogado da empresa alegou, ainda, que à época do incidente, vigorava a Resolução Administrativa nº 07/2001 do TRT-PE, segundo a qual, para a utilização do serviço de protocolo postal deveria ser observado o horário de funcionamento das agências dos Correios do estado de Pernambuco.

Os ministros decidiram, por unanimidade, com base no voto do relator ministro Carlos Alberto Reis de Paula, conhecer do recurso de revista por violação do inciso LV do artigo 5º da Constituição da República. No mérito, deram provimento ao recurso para afastar a intempestividade do agravo e determinar o retorno do processo ao TRT a fim de que prossiga no exame do recurso.

RR 9.901/2002

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