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TJ paranaense obriga Unimed a pagar marca-passo a usuário

4 de novembro de 2004, 15h42

Por Redação ConJur

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A Unimed Noroeste do Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Ltda está obrigada a pagar um aparelho de marca-passo, no valor aproximado de R$ 28 mil, a José Carlos Semencato, usuário do plano de saúde. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Cabe recurso.

A empresa alegou que o usuário não tinha direito à cobertura por ser integrante do plano ‘básico’ desde 1993, não tendo migrado para o ‘total’ antes da cirurgia. Se houvesse feito isso, teria direito a aquisição do aparelho.

O relator, desembargador Rafael Augusto Casseti, considerou abusiva a cláusula que restringe a cobertura, já que o objetivo da intervenção cirúrgica realizada e autorizada pelo plano de saúde era justamente a implantação do marca-passo que a Unimed pretendia cobrar. A decisão foi unânime.