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TJ-PR obriga editora a indenizar empresa por dano moral

4 de novembro de 2004, 13h58

Por Redação ConJur

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A Editora Jornal de Londrina S.A., no Paraná, está obrigada a indenizar a empresa André & Cazarim Ltda em R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Cabe recurso. O jornal publicou uma notícia sobre o crime de estelionato e de desvio de carga.

De acordo com a reportagem, a carga foi apreendida no Depósito Planalto, de propriedade da empresa André & Cazarim Ltda. Mas, na verdade, a apreensão da mercadoria aconteceu na rua Planalto, segundo o TJ-PR.

A empresa alegou que a reportagem, além de ofensiva à honra, causou enormes prejuízos financeiros, pois as vendas iniciadas antes da notícia foram canceladas.