Extração de areia

Donos de fazenda em MG estão obrigados a reparar dano ambiental

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4 de novembro de 2004, 13h50

Os donos e responsáveis pela Fazenda Alegre, no município de João Pinheiro, em Minas Gerais, estão obrigados a reparar os danos ambientais causados pela extração ilegal de areia da propriedade. É o que prevê o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por Jurcelina José Souto, Alberto Antônio da Silva, Egberto Batista Souto e Benedito Batista Souto perante os promotores de Justiça Júlio César Teixeira Crivellari e Leandro Martinez de Castro, coordenador das promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.

Como forma de compensação ambiental pelos danos causados, eles também deverão depositar R$ 4,5 mil em favor da Associação Interclubes de Meio Ambiente Pinheirense. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do TAC nos prazos fixados, os proprietários e envolvidos pagarão multa de R$ 1 mil, acrescida de R$ 100 por dia de atraso.

De acordo com o Ministério Público, Silva reconhece ter extraído areia in natura de área localizada no interior da Fazenda Alegre, sem licenciamento ambiental ou autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A atividade descaracterizou o perfil do solo e da paisagem. Já os demais envolvidos reconhecem a obrigação de reparar os danos ambientais por terem viabilizado o empreendimento.

Com o TAC, os proprietários da fazenda e os outros envolvidos deverão apresentar à Promotoria de Justiça de João Pinheiro cópia integral do Plano de Controle Ambiental (PCA) apresentado à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), incluindo o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD). As medidas constantes no PRAD deverão ser executadas no prazo máximo de dois anos.

Os responsáveis pelo dano ambiental também assumiram o compromisso de não extrair qualquer substância mineral da área devastada, exceto com autorização dos órgãos ambientais competentes.

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