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Boleto serve de comprovante de residência para Exame da Ordem

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4 de novembro de 2004, 11h02

Conta telefônica e andamentos processuais servem como comprovantes de residência para inscrição em Exame de Ordem. A decisão é da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro ao apreciar um Mandado de Segurança ajuizado por candidato que residia no Rio e em Brasília. Cabe recuso.

Pedro Pereira de Sousa Júnior ingressou no curso de Direito da Universidade Castelo Branco, no Rio de Janeiro, em 1998. Foi a Brasília, convidado para trabalhar como assessor particular de um deputado federal, mas durante o período manteve as duas residências.

Ele concluiu o curso de Direito na Faculdade Euro Americana (DF), em abril de 2004, e formulou pedido de inscrição para fazer o exame da OAB-RJ. O pedido foi indeferido sob o argumento de que não foi provada a residência no estado do Rio. O autor afirmou que demonstrou conta telefônica em seu nome, juntamente com boletos bancários e andamento de processos em que atuava.

A seccional exigiu apresentação de um contrato de locação de imóvel, mas o autor disse que reside com seus pais e que comprovou a residência por meio de conta telefônica, segundo o Espaço Vital.

Ele impetrou, então, um Mandado de Segurança contra o ato do presidente da seccional. A 3ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio concedeu a liminar e Sousa foi aprovado nas duas fases do 24º Exame. Para o advogado, “a exigência contida no despacho da Ordem fere o direito ao trabalho”.

A juíza federal Maria Helena Ribeiro Pereira Nunes entendeu que os boletos bancários e andamentos processuais apresentados por Sousa comprovam sua residência na cidade de Barra do Pirai (RJ). “Foge à razoabilidade restringir os meio de comprovação de residência ao bacharel de Direito”, afirmou.

Processo nº 2004.51.010.118.382

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