Pedido atendido

Acusado de perturbar a paz em condomínio consegue liminar

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4 de novembro de 2004, 18h15

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para o morador de um condomínio acusado de perturbar a paz e o sossego alheio (artigo 42, da Lei de Contravenções Penais). O ministro observou que a acusação de um vizinho foi feita por causa do barulho provocado pela correria de crianças e por objetos que são arremessados contra o chão, o que supostamente provocaria transtornos aos moradores de outros apartamentos.

A defesa pediu liminar para suspender o processo que tramita no IV Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, além da expedição de salvo-conduto para que autoridades policiais se abstenham de fazer diligências no interior do apartamento do acusado ou em seu edifício.

O relator entendeu haver os requisitos para a concessão da liminar. O ministro pediu informações ao IV Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro e à Primeira Turma Recursal Criminal do Estado. A Procuradoria-Geral da República dará parecer sobre o caso.

HC 85.032

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