Bandeira de impedimento

TJ-RJ anula venda de apartamento do jogador Romário por fraude

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3 de novembro de 2004, 18h41

A venda de um apartamento do jogador Romário, na Barra da Tijuca, foi anulada por fraude. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores entenderam que a transação foi uma tentativa de desviar bens do patrimônio de seu casamento com Mônica Santoro.

De acordo com o TJ-RJ, depois de perceber o fim de seu casamento com Mônica, o atleta constituiu a RSF – Eventos e Promoções Ltda e terceiros – que simulou a compra e a venda do imóvel do Condomínio Barrabela. A empresa, considerada de fachada, traz as iniciais do jogador e tem como proprietário das quotas o pai e a mãe de Romário.

Para o relator Marco Antonio Ibrahim, as provas documental e pericial evidenciam que o negócio foi fictício, “engendrado pelos pseudo-compradores e a empresa vendedora”. Segundo Ibrahim, a RSF não tinha lastro financeiro para a aquisição do patrimônio imobiliário. O imóvel estava, ainda segundo o TJ-RJ, escriturado por um valor muito mais baixo do que o real e foi declarado por Romário como bem dado em pagamento por serviços prestados.

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