Carta de Fortaleza

Procuradores defendem políticas públicas para a minoria

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3 de novembro de 2004, 12h08

A construção da igualdade requer políticas públicas voltadas para a minoria. O estado deve atuar com eficiência nas áreas de controle e de fiscalização. Essas foram algumas das principais recomendações firmadas na Carta de Fortaleza.

O documento foi aprovado no XXI ENPR — Encontro Nacional dos Procuradores da República — feito no município de Fortaleza, no Ceará. O evento aconteceu de 28 de outubro a 2 de novembro. “O Ministério Público Federal e a Construção da Igualdade” foi o tema do XXI ENPR.

O encontro foi organizado pela Associação Nacional dos Procuradores da República. Neste ano, entre outros temas, foram debatidos a questão dos desvios de recursos da Bolsa-Família, a avaliação da ONG Transparência Internacional — que considerou o Brasil um dos países de maior índice de corrupção em todo o mundo — e, finalmente, o poder de investigação criminal do Ministério Público.

Leia a Carta de Fortaleza

CARTA DE FORTALEZA

Os membros do Ministério Público Federal, reunidos em Fortaleza-CE, no XXI Encontro Nacional dos Procuradores da República, realizado entre os dias 28 de outubro e 02 de novembro, em torno do tema central “O Ministério Público Federal e a Construção da Igualdade”

Considerando que a construção da igualdade é condição indispensável à consolidação do Estado democrático de direito preconizado pela Constituição Federal de 1988;

Considerando que a Constituição Federal de 1988 expressa um projeto de uma sociedade livre, justa e solidária;

Considerando que o Brasil permanece com índices de desenvolvimento humano absolutamente incompatíveis com o padrão de desenvolvimento econômico já alcançado;

Considerando que no Brasil observa-se a etnização da exclusão social, com a permanência e o aguçamento das discrepâncias nas condições existenciais entre brancos, negros, índios e outras minorias étnicas.

Assim deliberam:

1. A construção da igualdade requer a adoção de políticas públicas voltadas a promover a efetiva inclusão social dos grupos socialmente desfavorecidos e das minorias tradicionalmente tratadas como subalternas no país;

2. A construção da igualdade substantiva exige que as políticas públicas de combate à miséria sejam adequadamente implementadas. Para isso, o Estado deve atuar com eficiência, sobretudo nas áreas de controle e fiscalização;

3. As ações afirmativas constituem importante instrumento para o combate à discriminação racial e social no Brasil e não afrontam o princípio constitucional da igualdade;

4. É prioridade do Ministério Público o combate à corrupção e ao desvio de verbas públicas, o qual deve, para tanto, buscar o apoio da sociedade civil responsável pelo controle social dos programas sociais e políticas públicas;

5. A ampliação das hipóteses de foro privilegiado por prerrogativa de função é inaceitável na sociedade democrática, por violar francamente a igualdade entre os cidadãos e reforçar, no Brasil, a tradição oligárquica de cunho patrimonialista e excludente;

6. Os agentes políticos devem observar, em sua atuação, de forma plena e irrestrita, o princípio da moralidade, e, portanto, responder nos casos de improbidade administrativa por inobservância daquele princípio constitucional, independente da responsabilidade criminal, funcional e política.

7. É imperativo manter o Ministério Público, órgão detentor de independência funcional, no cenário de investigação criminal, como forma de assegurar a repressão efetiva à corrupção e aos desvios dos recursos públicos destinados ao combate da assimetria social. Há, no Brasil, impunidade demais e investigação de menos;

8. Repudia-se o tratamento desigual que vem sendo dado aos contribuintes brasileiros, com programas de refinanciamento que beneficiam fraudadores, resultando na esdrúxula situação pela qual, ao tempo em que o contribuinte obtém parcelamentos quase infinitos, são beneficiados pela suspensão da pretensão punitiva, resultando na ampliação da impunidade.

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