Pedido de vista

Julgamento sobre demarcação de área indígena na PB é suspenso

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3 de novembro de 2004, 17h19

O julgamento do Mandado de Segurança que questiona decreto presidencial de 1993 foi suspenso, nesta quarta-feira (3/11), por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. O decreto homologou a demarcação promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da área indígena Jacaré de São Domingos, na Paraíba.

O Mandado de Segurança foi ajuizado pela empresa Rio Vermelho Agropastoril Mercantil S.A. A empresa alega que a demarcação desobedeceu a portaria do ministro da Justiça que descreve os pontos da área demarcada.

A empresa afirma ser dona de cerca de 3.500 hectares das terras incluídas na demarcação, segundo o STF. Sustenta ainda que a área pleiteada pela Funai foi anteriormente reivindicada, ocasião em que impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça.

O pedido foi deferido. Apesar da decisão do STJ, o presidente da República baixou o decreto questionado. A liminar foi deferida em 1994 pelo então relator da ação, ministro Marco Aurélio.

Após o voto do relator, ministro Carlos Velloso, que concedia em parte a segurança para efeitos de suspender a eficácia do decreto presidencial de 1993, e do voto do ministro Eros Grau, que o acompanhava, Barbosa pediu vista.

MS 21.896

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