Acusado de dirigir embriagado tem de ser julgado pela Justiça comum
3 de novembro de 2004, 18h58
O Juizado Especial não tem competência para julgar motorista acusado de dirigir alcoolizado, crime previsto no artigo 306 do Código Nacional de Trânsito. O entendimento é da ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie.
Ela concedeu alvará de soltura em Habeas Corpus a Francisco Agostinho de Carvalho, condenado a oito meses de detenção pelo Juizado Especial Criminal de Andaraí, em Minas Gerais. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Ellen acolheu as alegações da defesa, que sustentou que a competência para julgar o caso é da Justiça comum. Isso porque, segundo os advogados, a pena máxima fixada pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de três anos de detenção. A ministra embasou seu voto em jurisprudência criada pela Primeira Turma do STF.
HC 85.019
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