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Habeas Corpus enviado por fax deve ser juntado a original

1 de novembro de 2004, 12h58

Por Redação ConJur

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O pedido de Habeas Corpus apresentado por fax precisa ser juntado aos originais. Somente assim poderá ser comprovada a autenticidade de sua autoria e evitada a dissipação de seu teor para posterior confrontação.

O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do pedido de HC em favor de Francisco Quadros Filhos, denunciado pela prática do crime de concussão.

O relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, reconheceu a natureza constitucional do HC, com a presteza e inexistência de maiores rigores em seu procedimento. Mas, apesar disso, entendeu que a cópia enviada por fax não dispensa a juntada oportuna dos originais.

Dessa forma, a Quinta Turma, por unanimidade, não conheceu o pedido. Os ministros não avaliaram as alegações da defesa de que haveria constrangimento ilegal na restrição da liberdade de locomoção do denunciado ao não lhe permitir que fosse apresentada defesa prévia antes do recebimento da denúncia.

HC 37.004