Lista negra

Casas Bahia é condenada indenizar dona de casa incluída no SPC

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1 de novembro de 2004, 20h42

A rede Casas Bahia foi condenada a pagar indenização de R$ 4,8 mil por danos morais à dona de casa Dalva de Carvalho Verol. Ela teve seu nome incluído no SPC por não cumprir contrato de financiamento que nunca assinou. A sentença é do juiz Mario da Cunha Olinto Filho, do Juizado Especial Cível de Campo Grande, no Rio de Janeiro.

De acordo com o processo, uma terceira pessoa se apresentou com documentos falsificados e firmou o contrato em nome da autora. Segundo o juiz, a assinatura no documento é completamente diferente da assinatura da dona de casa.

O magistrado reconheceu que a Casas Bahia também teve prejuízo por ter vendido um produto e não ter obtido pagamento. Porém, para o juiz, a empresa deveria ter sido mais rigorosa no processo de aprovação do financiamento.

“Os trâmites para comprar a crédito quando o cliente está de boa-fé são longos e meticulosos. Causa estranheza que, quando um criminoso comparece à loja da ré, consiga comprar utilizando documentos falsos. Está claro que os empregados da ré não agiram com o zelo devido, não há dúvida de que poderiam ter evitado o dano à autora”, afirmou Olinto Filho.

O juiz analisou que, nesse caso, o dano moral é evidente. “Ter seu nome incluído no cadastro restritivo de crédito sem sequer ter feito um contrato com a ré é um absurdo que causa indignação e humilhação, o que atingiu a moral da autora, causando dano, sobretudo porque não conseguiu resolver seu problema ao procurar a ré para isso”, afirmou.

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