Colombiano acusado de tráfico permanece preso, decide STF.
31 de março de 2004, 10h49
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus impetrado em favor do colombiano German Rengifo Alvis. Ele é acusado de tráfico de entorpecentes.
O recurso era contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A defesa sustentou o constrangimento da liberdade de German pelo excesso de prazo em sua prisão preventiva. Alegou ainda a necessidade de ser estendida ao colombiano a liberdade provisória concedida a um co-réu no mesmo processo criminal pelo TRF-3ª Região.
O ministro Celso de Mello, relator do HC, considerou o pedido de extensão da concessão de liberdade provisória de um co-réu para German Alvis. Ele entendeu que o STJ, em sua decisão, não teria apreciado esse pedido, o que afastaria a competência do STF para julgar o pedido de extensão. Assim, o relator não conheceu o pedido no HC.
Sobre a alegação de excesso de prazo na prisão cautelar, o ministro afirmou que tal alegação não encontraria apoio na jurisprudência do STF e dos tribunais em geral. “É que estando o processo penal de conhecimento, este que se acha o envolvido, ora paciente, em sua fase pré-final, transposto o estágio concernente a instrução probatória, faltando unicamente o cumprimento de Carta Precatória expedida para inquirição de testemunha arroladas pela própria defesa, resta superada, a meu juízo e nos termos dessa jurisprudência, questão relativa a eventual excesso de prazo”, afirmou Celso de Mello.
Os demais ministros acompanharam, por unanimidade, o relator. (STF)
HC 83.842
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