Capacidade máxima

STF fixa número de vereadores em nove municípios de São Paulo

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31 de março de 2004, 19h13

O Supremo Tribunal Federal reduziu, nesta quarta-feira (31/3), o número de vereadores em nove municípios do Estado de São Paulo. A decisão foi tomada nos termos do julgamento de Recurso Extraordinário contra dispositivo da lei Orgânica do município de Mira Estrela (SP). O relator de todos os RE foi o ministro Maurício Corrêa.

Como todos os municípios – Teodoro Sampaio, Ibitinga, Tabatinga, Guararapes, Alto Alegre, Palmeira do Oeste, Glicério, Porto Ferreira e Pontes Gestal –, têm menos de 47.619 habitantes, as suas Câmaras Legislativas terão que ajustar, após o trânsito em julgado dos processos, as suas composições ao mínimo constitucional de nove vereadores. A cota está prevista no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. Em todos os casos, ficam assegurados os mandatos dos atuais vereadores.

No caso do RE 295045, da Câmara Municipal de Salto, o relator, ministro Maurício Corrêa, informou que a decisão fixada no julgamento de Mira Estrela só valeria “se estivesse em vigor a disposição que fixou o número de 17 vereadores para 72 mil habitantes”. “Ocorre que foi uma Resolução da Câmara Legislativa de São Paulo, que tinha vigência só para a legislatura de 1993 a 1997”, disse Corrêa. Por esse motivo, o Recurso foi julgado prejudicado. (STF)

RE nº 197917

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