Vitória da Anamatra

Regra para promoção de juiz trabalhista é alterada na reforma

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31 de março de 2004, 15h46

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (31/3), pedido de destaque ao texto da reforma do Judiciário que retira do dispositivo sobre critérios de promoção, por merecimento, para os Tribunais Regionais do Trabalho, a exigência do requisito de cinco anos de exercício.

O destaque foi apresentado pelo senador Demostenes Torres (PFL-GO). O parlamentar argumentou que essa regra específica afastaria a aplicação da regra geral, segundo a qual “a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta”.

Segundo o senador, o texto, tal como foi proposto pelo relator José Jorge (PFL-PE), permitiria que juízes mais novos e menos experientes concorressem à promoção.

“Lutamos bravamente para manter a regra geral, mais rigorosa, prevista na Constituição Federal que determina que somente os juízes que integram a primeira quinta parte mais antiga podem concorrer à promoção aos tribunais de segunda instância, pelo critério de merecimento”, afirmou Grijalbo Coutinho, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Coutinho, junto com outros juízes, acompanhou toda a sessão de votação e vibrou com o resultado. Ele explica que o trabalho da Anamatra foi tão intenso e estruturado que conseguiu apoio do líder do governo, Aloizio Mercadante (PT-SP), para modificar o texto do relator. (Agência Senado e Anamatra)

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