Relação trabalhista

Professor português critica trabalho temporário em palestra no TST

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31 de março de 2004, 20h22

A disseminação dos contratos de trabalho por tempo determinado, em especial na Europa, foi duramente criticada pelo português Antônio José Moreira, professor catedrático das Universidades Lusíada. Bacharel em Direito pela Universidade de Coimbra, com mestrado na Universidade de Lisboa e doutorado na Universidade de Salamanca, Moreira expôs seus pontos de vista no painel desta quarta-feira (31/3) à tarde sobre Direito Comunitário e Direitos Sociais, no Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais realizado pelo TST.

No início da exposição, Antônio Moreira mapeou o que chamou de “DNA do Direito do Trabalho”: as revoluções burguesas e industriais da Europa no século XVIII. “A Revolução Industrial, especialmente a inglesa, trouxe dos campos uma mão-de-obra faminta, em busca do sonho de uma vida melhor nas cidades. Mas o que essas pessoas, sobretudo mulheres e crianças, encontraram foi a exploração, sendo aproveitadas como mão-de-obra dócil e barata pelas indústrias”, lembrou. “A exploração foi a marca de origem da industrialização, e essas questões existem até hoje.”

O momento atual, em que a sociedade vive os efeitos de uma outra revolução – a tecnológica –, caracteriza-se pela supervalorização de funções intelectuais e pela disseminação do trabalho precário, decorrência do fechamento de milhões de postos de emprego. “Vivemos a crise do welfare state, ou estado do bem-estar social”, define Moreira. Na sua avaliação, o que se prenuncia é o fim do Direito do Trabalho clássico, com a proliferação de formas marginais de trabalho.

Entre as formas de precarização do trabalho, o português criticou particularmente o trabalho temporário. “Alguns especialistas definem essa forma de trabalho como uma tapeçaria de Penélope”, disse Moreira, referindo-se à personagem da mitologia grega, mulher de Ulisses, que, enquanto esperava o retorno do marido da guerra, desfazia à noite o bordado que executava durante o dia. “O trabalho temporário não diminuiu a taxa de desemprego, não faz face apenas a necessidades provisórias, gera instabilidade econômica e psicológica para o trabalhador, com reflexos em sua vida social e familiar, não cria espírito de equipe nem espírito de empresa”, lista Moreira.

Além disso, ele ressalta que o trabalhador temporário não se sindicaliza, não faz greve, não faz reivindicações e não se mobiliza. “Essas formas de trabalho também acabam sendo um prolongamento do trabalho do menor – já que empregam quase que exclusivamente jovens adultos – e reforça a discriminação da mulher por causa dos baixos salários pagos”. O desafio para o Direito do Trabalho, no seu entendimento, será criar mecanismos que coíbam a precarização do trabalho, e nesse sentido o papel do juiz é fundamental. “O juiz tem que ser aquele que aplica o bom direito, o juiz árbitro, o juiz educador”, defende. “É preciso lembrar que, antes da perda do lucro, está a perda de postos de trabalho”, concluiu. (TST)

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