Bolas trocadas

Jornal que trocou nome de vítima por acusado é condenado por danos

Autor

31 de março de 2004, 10h21

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por maioria, condenou o Jornal do Povo a pagar indenização por danos morais a Marcus Vinícius Alves Pereira. Ele recorreu à Justiça porque foi vítima de um crime, mas teve seu nome citado pelo jornal como acusado.

O jornal de Três Lagoas publicou, em 27 de maio de 2000, matéria afirmando que Marcos era receptador de peças de motocicletas de quadrilha que estava agindo na cidade. A notícia foi baseada em notas do 1º Distrito Policial da cidade. Depois foi constatado que Marcus, na realidade, foi uma das vítimas da tal quadrilha.

O jornal divulgou, em edições posteriores, notas visando reparar o erro. No entanto, o entendimento que prevaleceu na decisão foi o de que a retratação pode até atenuar o pedido de indenização, mas não anula o seu objetivo.

O acórdão ainda registra que “a imprensa é livre e possui papel fundamental, porém deve respeitar os direitos individuais e manter o comprometimento com a verdade”. (Espaço Vital e TJ-MS)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!