Currículo pesado

Supremo nega pedido a acusado de ser matador profissional

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31 de março de 2004, 11h59

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (30/3), habeas corpus requerido por Aluísio Pereira de Sousa, acusado de atuar como matador profissional em São Paulo. Ele responde a 12 inquéritos policiais e a numerosos processos por assassinato, e já foi condenado seis vezes por homicídio qualificado.

O réu pediu a unificação de penas, já negada anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o relator do pedido, ministro Celso de Mello, “delinqüentes contumazes, reunidos ou não em quadrilha, que perseveram na prática de ilícitos penais, transformando essa conduta criminosa em atividade profissional, não podem e não devem fazer jus ao benefício legal do crime continuado, sob pena de comprometimento da integridade da ordem social”.

Segundo o ministro, estender o conceito de crime continuado consiste em beneficiar quem pratica criminalidade profissional, organizada e violenta, cujas ações se repetem contra vítimas diferentes. A conclusão é a de que “o delinqüente profissional tornar-se-ia passível de tratamento penal menos grave que o dispensado a criminosos ocasionais”.

O relator afirmou que para o criminoso profissional e habitual não há como estabelecer o nexo de continuidade. “A simples reiteração no crime constitui índice seguro de que o agente o adotou como meio de vida. Basta isso para afastar a idéia de continuação nas ações delitivas”, concluiu Celso de Mello. A decisão da Turma foi unânime. (STF)

HC 83.951

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