Pena em questão

Acusada de fraudar INSS recorre ao Supremo com HC preventivo

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31 de março de 2004, 17h08

Marília Gonçalves dos Santos Monteiro ajuizou Habeas Corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal. A ex-servidora do INSS é acusada por estelionato e formação de quadrilha para fraudar o Instituto. Ela quer a substituição da pena de prisão pela restritiva de direitos bem como a manutenção do direito de recorrer em liberdade.

A ex-servidora foi condenada a três anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, e 20 dias-multa, além da perda do cargo público, pela 4ª Vara Federal, no Rio de Janeiro, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região. Segundo a defesa, ela foi condenada a pena inferior a quatro anos, é primária, de bons antecedentes e não foi acusada de delito violento, requisitos que admitiriam a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

“Impedir-se a substituição da pena constitui constrangimento ilegal à liberdade de ir e vir do cidadão, remediável via Habeas Corpus”, afirma o advogado da ré. Com esse argumento, solicitou ao Supremo o benefício da pena restritiva de direitos e a manutenção de sua liberdade, com a concessão de medida liminar. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello. (STF)

HC 84.108

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