Bola na trave

Ronaldo não consegue indenização de R$ 1 mi em ação contra Contigo

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30 de março de 2004, 17h49

O craque Ronaldo perdeu uma partida na Justiça para a revista Contigo, da Editora Abril. O juiz Carlos Alexandre Böttcher, de São Paulo, negou indenização de R$ 1 milhão para o jogador de futebol, que alega ter sido ofendido em reportagem sobre crise conjugal com Milene Domingues. O casal está separado atualmente.

Ronaldo ainda pode recorrer da sentença de primeira instância. O advogado Michel Assef — que representa Ronaldo — foi procurado pela revista Consultor Jurídico três vezes na tarde desta terça-feira (30/3), mas não retornou as ligações. O celular dele estava desligado no fim da tarde.

O jogador não gostou da reportagem de capa intitulada “Separados sob o mesmo teto — Ronaldo e Milene tentam driblar a crise em público. Mas na intimidade estariam vivendo cada um na sua.”

Contigo afirmou ainda: “Amigos e mídia tentaram cessar o diz-que-diz de que o casal estaria rompido sob o mesmo teto, tentando fazê-lo parecer unido em público. Mas Milene e Ronaldo não desmentem o boato de separação”.

A revista também transcreveu trechos de uma entrevista gravada para o programa de Xuxa em que Ronaldo se descreveu como um “bom partido”. De acordo com Contigo, a apresentadora se mostrou surpresa com a resposta e disse: “Você é casado, garoto!”. Ele alegou na Justiça que Contigo publicou uma reportagem “irresponsável”.

A revista foi representada pelo do escritório Lourival J. Santos Advogados. A defesa alegou que Contigo apenas se limitou a narrar os fatos e “teve o cuidado de usar os verbos no condicional, já que se tratava de suposição envolvendo o autor.” Também argumentou que a revista não reproduziu nada de inverídico e que fãs de Ronaldo se interessam por notícias como essa.

O juiz acatou os argumentos de Contigo. Segundo ele, a revista “publicou reportagem a partir de dados colhidos de entrevista concedida pelo próprio autor a outro veículo de imprensa, além de amigos e familiares, tendo por objeto suposta crise conjugal, verificando-se que a reportagem teve o intuito meramente narrativo e não extrapolou a garantia constitucional da liberdade de imprensa”. Ele acrescentou que Contigo “tem como tema fatos relacionados ao mundo artístico e às celebridades, categoria esta na qual pode ser inserto o autor como conhecido jogador de futebol de fama mundial”.

Para o juiz, “é comum que o famoso se torne notícia e atraia para si os holofotes da mídia, estando sujeito a interesse maior do público, sobretudo em relação a sua vida pessoal”. Segundo Böttcher, no programa de Xuxa, Ronaldo “respondeu a várias perguntas de forma incompatível a um recém-casado satisfeito com o matrimônio, contribuindo ele próprio a disseminar a suposta crise no casamento”.

O jogador foi condenado a pagar R$ 15 mil de honorários advocatícios, além de custas judiciais e despesas processuais.

Processo nº 004.02.019782-2

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