Trabalho escravo

Legislação contra trabalho escravo deve ser simples, diz Caldas.

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30 de março de 2004, 19h53

A legislação que visa a punir a exploração do trabalho escravo deve ser simplificada a fim de que tal prática possa ser erradicada com maior rapidez no País. A recomendação foi feita pelo advogado Roberto Caldas durante palestra no Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais. “Para conseguir esse intento, temos que, necessariamente, atingir a forma mais violenta de exploração do homem pelo homem que é a restrição de liberdade” afirmou. “Basta isso, pois a criatividade humana é tal que, se muito descrevermos na legislação, alguém vai encontrar uma forma de burlá-la”, acrescentou ao explicar a necessidade de concisão das normas.

De acordo com a convicção do militante de causas dos direitos humanos, uma legislação simplificada e eficaz, somada à possibilidade de expropriação das terras do escravagista (prevista em Proposta de Emenda Constitucional em tramitação atual no Congresso) e a atuação de magistrados que apliquem o direito como instrumento de transformação social permitirá a erradicação em breve do trabalho escravo.

Ao discorrer sobre as propostas e alterações de ordem legislativa em torno do trabalho escravo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lembrou que houve, recentemente, uma mudança no art.149 do Código Penal a fim de ampliar o conceito e intuir até mesmo o trabalho degradante no âmbito do trabalho escravo.

“Entendo que essa não foi a melhor saída legislativa, de maneira que a Confederação Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo da Secretaria de Direitos Humanos tem promovido discussões onde já concluiu que é melhor retornar à redação anterior do dispositivo, possibilitando aos magistrados identificar, caso a caso, onde há trabalho escravo”, afirmou.

Após mencionar a estatística da Comissão Pastoral da Terra (CPT) que aponta para a existência de 25 mil trabalhadores escravizados no País, Caldas sustentou que “se ampliarmos o conceito, como estabelece a redação atual do Código Penal, que inclui também o trabalho degradante, chegaremos à conclusão de que estariam talvez abrangidas algo em torno de três milhões de pessoas”.

Segundo o palestrante, “isso implicaria em não alcançar o objetivo primordial, emergencial e circunstancial: a erradicação com rapidez do trabalho escravo – algo que nos exige precisão”. Com esse objetivo, “estamos trabalhando também para um pequeno aumento da pena mínima de quatro para cinco anos”, disse. “Isso em nosso regime penal é extremamente importante, uma vez que o regime prisional passa a ser outro”, informou Roberto Caldas, para quem os desfechos judiciais de certos casos não podem se repetir. “Temos visto que, na prática, a condenação de muitos escravagistas tem se resumido ao pagamento de cestas básicas, algo inadimissível”.

Para que a meta possa ser atingida, o palestrante lançou uma sugestão aos magistrados. “Perdoem-me a ousadia, mas a sugestão é a de que seja reconhecido que a Constituição de 1988 não só quis abandonar o modelo antigo do Judiciário meramente retributivista pelo modelo distributivista como foi além e adotou, em vários dispositivos, os princípios das ações afirmativas de políticas públicas”.

A justiça retributiva, explicou Roberto Caldas, é aquela que responde apenas à reposição do prejuízo que alguém causou a outrem. Já a justiça distributiva é a que predomina em praticamente todos os países desenvolvidos e que permite, além da retribuição, a distribuição conforme o mérito de cada caso, com a análise da capacidade de pagamento e a possibilidade de defesa do credor.

Ao final de sua exposição, Roberto Caldas fez questão de homenagear a gestão, prestes a ser encerrada, do ministro Francisco Fausto na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, quando se registrou um posicionamento intransigente contra o trabalho escravo. Segundo o advogado o exemplo dado por Francisco Fausto representará “um legado às gerações futuras”, uma vez que o magistrado teve atuação consentânea às palavras do jurisfilósofo Tobias Barreto : “onde o povo não é tudo, o povo não é nada”. (TST)

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