Clonagem de biscoitos

Empresa não pode usar expressão Club em embalagens de biscoitos

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30 de março de 2004, 9h20

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que proíbe a Cipa Industrial de Produtos Alimentares de utilizar a expressão “Club” em seus produtos. A empresa está impedida também de utilizar embalagens semelhantes às das empresas Kraft Foods Holdings Inc, Kraft Foods North America e Kraft Foods Brasil, fabricantes dos biscoitos Club Social.

A Cipa pedia a cassação de liminar concedida pela justiça de primeira instância de Goiás e mantida pelo Tribunal de Justiça. O ministro Aldir Passarinho, da 2ª Seção da Corte, negou seguimento ao pedido sob o argumento de que o STJ não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

O grupo Kraft alega ser titular das marcas “Club” e Club Social”, protegidas por registros do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). A marca “Club Social” teria sido requerida no Brasil em fevereiro de 1973 e concedida em 1978, tendo sido objeto de renovações, com validade até outubro de 2008. E o registro da marca “Club”, de 1953, só expira em janeiro de 2006. O grupo detém ainda a marca “Nabisco Club Social”.

Lançada no Brasil em fevereiro de 2000, a marca “Club Social” logo conquistou o consumidor, segundo afirma a defesa do grupo. Entre 2000 e 2003, somente com propaganda em mídia impressa e eletrônica, especialmente anúncios em televisão, foram investidos mais de R$ 15 milhões.

O grupo acusa a Cipa de produzir e comercializar, a partir de 2002, “produtos idênticos” ao “Club Social”, como é o caso das marcas “Executive Club” e “Elbi’s Club” (biscoitos Mabel). Além da expressão “Club”, as cores da logomarca também teriam sido copiadas e colocadas em embalagem transparente, tal qual os biscoitos do grupo Kraft.

Por outro lado, a Cipa alegou que o grupo não apresentou qualquer prova referente a supostas perdas sofridas em decorrência do uso da embalagem e marcas “Executive Club” e “Elbi’s Club”. Segundo a Cipa, se porventura houve queda nas vendas do grupo Kraft, a razão deve ser má administração ou problemas de gerenciamento.

A ação movida pelas empresas do grupo Kraft contra a Cipa tramita na 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, em Goiás. (STJ)

MS 9.584

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